Seguros de Vida em Grupo

Nossa empresa tem especialização no assessoramento e contratação de seguros de vida em grupo para os mais diversos tipos de empresas. O seguro de vida em grupo, como qualquer outro seguro, é um contrato que a empresa faz com uma seguradora com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos da pessoa jurídica. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos, de forma facultativa ou obrigatória.

A indenização no caso de morte ou ivalidez é muito importante para o segurado os familiares.Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é um grande benefício, garantindo de proteção imediata, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida, destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e do Imposto de Renda, não respondendo por dívidas contraídas pelo segurado.
Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente ou doença. O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez – exclusivamente – por acidente, podendo ser contratado juntamente com as coberturas do seguro de vida em grupo.

À apólice do seguro de vida podem ser associadas outras coberturas além de acidentes pessoais. São seguros que têm objetivos semelhantes, como os de viagem, educacional, de diária por internação hospitalar, funeral e de diária de incapacidade temporária, entre outras.

As principais coberturas dos seguros de vida em grupo são:

• Morte, que garante o óbito por qualquer causa;
• Morte Acidental (MA), que garante outra indenização, que se soma à cobertura de morte, em caso de morte causada por acidente;
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente;
• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado; e
• Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total consequente de doença.